Todos os países tem uma série de regras e exigências de documentos para viajar com crianças. Com as férias chegando é hora de se organizar e planejar aquela viagem em família. E a documentação não pode ser uma dor de cabeça para viajar com as crianças, seja no Brasil ou em viagens fora do país.
As viagens nacionais e internacionais que envolvem crianças ou adolescentes sempre causam dúvidas e por vezes, até problemas no momento do embarque. Para isso, buscarei esclarecer superficialmente as exigências para as viagens nacionais ou internacionais que envolvam crianças e adolescentes.
Viagens Nacionais
Nas viagens nacionais, a regra é que as crianças estejam acompanhadas de ambos os pais ou com apenas um deles, não necessitando de autorização nesses casos. Em se tratando de viagens nacionais com menores desacompanhados dos pais, as regras variam conforme a idade.
- Caso seja maior de 12 anos, basta que o adolescente apresente o seu documento de identidade;
- Sendo menor de 12 anos, é necessária a autorização da Vara da Infância e Juventude. Essa autorização será dispensada quando a criança estiver acompanhada de algum parente próximo maior e capaz para os atos da vida civil, tais como: avós, irmãos, tios, e etc.
Viagens Internacionais
Quando se fala em viagens internacionais, existem regras mais rígidas para evitar que crianças ou adolescentes sejam levados de forma ilegal para fora do Brasil.
- Nas viagens internacionais em que ambos os pais acompanham a criança ou o adolescente, será desnecessária qualquer autorização, bastando que se comprove a filiação;
- Quando a criança ou o adolescente viajar ao exterior sozinho, em companhia de terceiros ou apenas um dos pais, será necessária a autorização por escrita e com firma reconhecida.
Geralmente todos nós temos ideias ou já sabemos do que foi falado acima, mas duas situações merecem destaque:
- Autorizações de viagens internacionais para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior – Quanto às crianças e adolescentes brasileiros residentes no exterior, dispensa-se a autorização quando realizam a viagem ao país de sua residência acompanhado de um dos pais.
- Autorização de viagem impressa no passaporte da criança ou adolescente- Quando viajar desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz será exigida a autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
Desde o fim de novembro de 2014, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes contenham autorização impressa na página de identificação do documento para viagens desacompanhadas de um dos pais ou até de ambos. Nesses casos, os passaportes terão validade pelo mesmo tempo que a criança tem de vida, limitados à cinco anos (prazo máximo de validade de passaporte).
Percebe-se que temos diversas regras para viagens com crianças e adolescentes, podendo ainda ampliar, caso tenhamos tratados internacionais ou acordos multilaterais firmados pelo Brasil.
Dúvidas? Comente nesta página.
Abaixo, alguns formulários necessários para viagem com os pequenos em cada um dos casos.
- Modelo de autorização para tirar o visto americano para viajar, somente acompanhado ;
- Modelo de autorização para tirar o visto americano para viajar acompanhado ou desacompanhado;
- Form tipo 1- Poderes para genitor autorização impressa para tirar passaporte;
- Form tipo 2- Poderes amplos autorização impressa para tirar passaporte;
- Form tipo 3- Padrão, não impressa para tirar passaporte.
Giovanni Simão Triginelli, formado na Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Processo Penal pelo Instituto Elpídio Donizetti, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB e Sócio Fundador da Andrade, Romanelli e Triginelli Advogados Associadose e pai do Guilherme que ainda está na barriga da mamãe.
Contato: giovanni.triginelli@artadvogados.com.br • +55 (31) 9. 9113- 8008
Colaboradora: Mariana Chaves – contato@portaldovisto.com.br
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